ICMS - ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES 27/08/2008
O STJ uniformizou jurisprudência acerca da possibilidade de estabelecimentos comerciais e indústrias compensarem créditos de ICMS provenientes do uso de energia elétrica ou telecomunicações no processo de industrialização ou serviços de mesma natureza. A 1ª Seção acolheu os embargos da empresa gaúcha Digitel S.A Indústria Eletrônica, apresentando a divergência entre julgados do próprio STJ. Prevaleceu o entendimento da 2ª Turma cujo acórdão declarava que “a LC 102/2000 não alterou substancialmente a restrição explicitando apenas que o creditamento somente se daria quando a energia elétrica fosse consumida no processo de industrialização ou quando objeto da operação”. (EREsp nº 899485).